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21.03.2023

Saiba como declarar seu imóvel no Imposto de Renda (DIRPF)

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autor

Ricardo Bortolini|Dir. Exec. Bortolini Imóveis

Saiba como declarar seu imóvel no Imposto de Renda (DIRPF)

A corrida para entregar o Imposto de Renda à Receita Federal começou. Entre muitas dúvidas dos contribuintes, está como declarar o seu imóvel seja ele comprado na planta, financiado ou à vista. Nesta coluna, vamos trazer orientações para tirar suas dúvidas sobre o assunto. 

Imposto de Renda 2023 

Quando 
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pode ser entregue desde o dia 15 de março de 2023 até o último dia útil do mês de maio. 
Se enviar fora do prazo, será cobrada multa, a MAED - Multa por Atraso na Entrega de Declaração. Enquanto não entregar a Declaração, o CPF fica no status “pendente de regularização”. 

Quem
É obrigado a entregar a DIRPF quem:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros), acima de R$ 40 mil;
- teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- pretende compensar prejuízos de atividade rural; 
- teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto; 
- realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto; 
- tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil; 
- passou à condição de residente no Brasil. 

Como declarar imóvel 
Se você tem um imóvel adquirido na planta, coloque a descrição na aba “Bens e Direitos”, grupo “01 – Bens Imóveis”, código 11 – Apartamento ou 12 – Casa. 

Todos os imóveis adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo seu valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção anual), ou seja, você não vai atualizando o valor a cada ano (como é o caso dos automóveis). 

Descreva a forma de aquisição (à vista ou a prazo), indique o nome e o CNPJ da incorporadora ou construtora. Se o imóvel for pago a prazo, com financiamento, deve-se somar as prestações pagas ao longo do ano, incluindo os juros, seguro e demais acréscimos do financiamento. É preciso ainda comunicar se o saldo do FGTS foi usado para a aquisição do imóvel e colocar ele na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (“Tipo de Rendimento”, item 04 – “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.), deixando assim comprovado a origem do valor abatido no momento da compra/financiamento do imóvel.

Preencha o endereço completo, número da matrícula. Se o imóvel já tiver a Inscrição Municipal (IPTU) e o Registro no Cartório de Registro de Imóveis, esses dados podem ser informados, além da data da aquisição.
Imóveis adquiridos na planta, no entanto, dificilmente terão algum tipo de Registro no Cartório de Registro de Imóveis ou mesmo o número do IPTU. Mas essa informação não é obrigatória.

Na “Situação”, não deve ser incluído o valor total do imóvel negociado, entra apenas o valor efetivamente pago até agora. Assim, ao longo dos anos, o valor irá crescer até que haja a quitação do bem.

O melhor é você ter o apoio de um contador para fazer seu Imposto de Renda. Há regras específicas de declaração para imóveis quem tem dois ou mais proprietários, para imóveis adquiridos no exterior, para benfeitorias feitas anualmente no imóvel - que, na venda, auxiliam quanto ao ganho de capital, entre outros. 

Se você vendeu um imóvel em 2022, poderá usar um aplicativo gratuito, que está no site da Receita Federal, para preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap). Depois, é só importar o cálculo do programa para a Declaração e editar o item que especificava nos anos anteriores aquele bem. Inclua comprador, data e valor da venda e atualize o saldo do bem para R$ 0 em 31/12/2022. 

Em todos os casos, um contador dará segurança para entregar a Declaração e ficar longe do leão.

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