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13.05.2021

Como declarar rendimentos de aluguel no Imposto de Renda

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Como declarar rendimentos de aluguel no Imposto de Renda

Apesar de não ser um item dedutível no Imposto de Renda, o aluguel recebido deve ser declarado por quem tem um ou mais imóveis alugados, pois esse é um valor que constitui renda para o locador. Como esse é um assunto que gera muitas dúvidas, vamos explicar passo a passo como declarar o aluguel.


O aluguel recebido é considerado uma renda tributável sujeita ao ajuste anual, assim como os salários, o pro labore e as aposentadorias públicas em geral, entre outros. Por esse motivo, segue a chamada “tabela progressiva” do Imposto de Renda, em que a alíquota do tributo a ser paga aumenta conforme a renda sobe.

Quem recebeu aluguéis dentro da faixa de isenção, que é de até R$ 1.903,98 por mês, não precisará pagar o Imposto de Renda sobre o valor recebido. Contudo, precisará declarar os valores recebidos em sua declaração anual. Vale lembrar que o aluguel recebido se soma a outras eventuais rendas tributáveis sujeitas ao ajuste anual recebidas pelo contribuinte.

Para os valores acima da isenção, o contribuinte precisará pagar mensalmente o Imposto de Renda, isso até o último dia útil do mês seguinte ao que se refere aquele aluguel. Para isso, o contribuinte deverá emitir uma guia chamada DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) por meio do site da Receita Federal.

Confira a tabela progressiva do IR:


Na hora de gerar o DARF, você deve utilizar o código 0190. Com base nos dados inseridos dentro do site, será gerado automaticamente a guia com o valor exato que precisa ser pago.

Como declarar o aluguel?

Os aluguéis recebidos podem ser de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas. A fonte pagadora é importante para determinar o campo em que você precisará informar esses valores na sua declaração de Imposto de Renda. No caso de aluguéis recebidos de pessoas jurídicas, informe no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” em seu programa gerador da declaração de Imposto de Renda. Nesse campo, você deve inserir o valor que consta no informe de rendimentos, entregue à pessoa jurídica que aluga o imóvel. Esse valor deve considerar eventuais impostos já retidos na fonte.

Já no caso dos aluguéis recebidos de pessoa física, o campo correto a ser preenchido é o “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Lembre-se que o valor a ser preenchido deve ter por base apenas o valor do aluguel recebido e não considera eventuais valores pagos pelo inquilino a título de IPTU, condomínio e, caso você alugue o seu imóvel via imobiliária, a taxa de administração cobrada por essa empresa.

Na realidade, a taxa de administração da imobiliária deve ser declarada separadamente, pois entra como uma dedução na declaração do Imposto de Renda. Para isso, basta inserir o valor pago na ficha “Pagamentos Efetuados”. Não se esqueça de informar o código 71, além do nome da imobiliária e seu CNPJ.

Tenha cuidado ao informar os valores do aluguel recebido em sua declaração do Imposto de Renda, pois qualquer erro nessa etapa pode te levar para a temida malha fina e gerar uma série de dores de cabeça.

Lembre-se que o seu inquilino pode também declarar o valor do aluguel pago à Receita Federal, logo, qualquer divergência entre esses valores pode fazer com que ambas as partes tenham problemas com o “leão”.

A declaração do aluguel recebido por casais

Quem se casou ou tem união estável sob o regime de comunhão parcial de bens precisa ter uma atenção especial na hora de declarar o valor recebido a título de aluguel, isso quando o imóvel foi adquirido pelos dois durante a vigência do casamento ou da união estável.

Nesse caso, há dois caminhos possíveis e cabe ao casal decidir aquele que for mais vantajoso para ambos. O primeiro desses caminhos é informar o valor total do aluguel recebido em apenas uma das declarações. Já o outro caminho é cada um declarar a metade do valor separadamente em suas declarações do Imposto de Renda.

Imagine um casal cuja renda os mantenha abaixo da faixa de isenção do Imposto de Renda e que apenas um dos cônjuges trabalhe fora de casa. Caso eles possuam um imóvel alugado é possível que a renda oriunda desse aluguel, se fosse declarada apenas pela pessoa que trabalha fora, faça com que ela deixe de ser considerada isenta do Imposto de Renda e tenha que pagar o tributo mensalmente.

No entanto, esse casal pode optar por declarar o aluguel recebido apenas em nome daquele cônjuge que não trabalha fora de casa e que não tem outras rendas tributáveis, o que ainda os manterá isentos do tributo.

Cada caso deve ser estudado isoladamente para verificar o que é melhor para o casal e, na dúvida, o melhor é consultar um contador, que é uma pessoa especializada nesse tipo de análise.



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